25 de mar. de 2008

Fluminense é condenado por virada de mesa

É, a justiça é mesmo muito lenta, mas vale a pena dar uma conferida na notícia.
Notem que interessante a forma utilizada para o cálculo da indenização.
Imaginem como seria se o juiz aceitasse o segundo pedido...

Reportagem abaixo de Marcos Sergio Silva

O juiz Wilson Marcelo Kozlowski Junior, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou o Fluminense, o Bragantino e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) ao pagamento de reparação moral de 2% da receita arrecadada no Campeonato Brasileiro de Futebol de 1996. Cabe recurso.
A sentença é relativa à virada de mesa que manteve os dois clubes, rebaixados naquele ano, entre os que disputavam o torneio na temporada seguinte, em ação movida pelo Ministério Público Federal. Leia a
íntegra.
Na ocasião, Fluminense e Bragantino fizeram as piores campanhas entre os 24 times e deveriam participar da série B em 1997. No entanto, um escândalo de arbitragem, em maio daquele ano, em que gravações telefônicas sugeriam venda de resultados de jogos de futebol e financiamento de campanhas políticas dentro da CBF, envolveu clubes, como o Atlético-PR e o Corinthians, e o diretor da Conaf (Comissão Nacional de Arbitragem), Ivens Mendes, que deveriam ser punidos. Para compensar o não-rebaixamento do Atlético-PR, suspenso por um ano, a CBF decidiu reconduzir o Fluminense e Bragantino à primeira divisão de 1997.
Na sentença, o juiz qualifica o episódio como um dano real ao patrimônio cultural que é o futebol e cita até mesmo o infame estouro de champanhe de dirigentes do Fluminense após o conchave. “Bem se sabe o sentimento de dor, vexame e humilhação que inundou e inunda o coração daquela parcela da população que passou a experimentar as maiores pilhérias e até hoje é lembrado dos dissabores advindos da decisão contrastada, tal qual um filme de terror sem fim em que o clímax ocorre com a cena do estouro da ‘champanhe da virada de mesa’”, relata.
Kozlowski cita o calvário do tricolor carioca nos anos seguintes à virada de mesa, como os dois rebaixamentos seguidos (em 1997 e 1998 —este, para a terceira divisão) e a nova virada de mesa, proporcionada em 2000 pela Copa João Havelange. Segundo ele, tal farra só foi barrada pela implantação do Estatuto do Torcedor.
O juiz acusa a CBF de “desserviço à formação do caráter nacional” e usa o exemplo do campeonato de 2005, quando árbitros receberiam de máfias ligadas a sites de apostas para favorecer um time indicado por apostadores. Naquele ano, jogos apitados pelos envolvidos foram remarcados e não houve virada de mesa. “Dizer que havia dúvidas sobre a arbitragem (...) é fazer pouco da inteligência nacional”, diz, na decisão.
A decisão de limitar em 2% no total da receita arrecadada pelos clubes e a CBF no torneio de 1996 foi tomada com base no percentual de torcedores desses times no país, de acordo com pesquisas de opinião — o Ministério Público, autor da ação, havia pedido 10% do arrecadado. O cálculo, segundo o juiz, deve ser feito sobre o apurado em receitas de toda a sorte, como as televisas e as publicitárias. O dinheiro deve ser destinado ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados, incidindo juros legais de mora de 1% ao mês. O fundo, segundo o TJ, atende projetos de recuperação de bens lesados (meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico), o que inclui o futebol.
Outro pedido, o de nulidade da manutenção de Bragantino e Fluminense na primeira divisão em 1997, não foi considerado “sob o sério risco de trazer mais sofrimento à coletividade do que com o ocorrido”.
Procurado, o departamento jurídico do Fluminense disse que desconhecia a decisão e aguarda notificação da Justiça. Última Instância aguarda a resposta de Bragantino e CBF
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