7 de jul. de 2008

MegaBônus: boa forma de ganhar dinheiro?

Definitivamente NÃO!

O cartão Mega Bônus do Unibanco está dando o que falar e as queixas estão se multiplicando. Portanto, não entre nessa, mesmo com promessas tentadoras. Afinal, ele funciona na base de indicação e você não vai querer que seus indicados depois te xinguem, né?

Prefiro o Google Adsense e outros recursos mais seguros e transparentes.

Abaixo a notícia sobre uma liminar obtida no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a cobrança de mensalidades dos usuários do MegaBônus.

O assunto já foi tema de reportagem no jornal O Globo, tamanha a quantidade de reclamações recebidas.

Olho aberto para não cair em "pegadinhas" maliciosas.

Alerj obtém liminar contra cartão Megabônus
04/07/2008
A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio, determinou ao Unicard-Banco Múltiplo que suspenda a cobrança de mensalidades de consumidores que receberam o cartão Megabônus sem a função de crédito.
A liminar foi pedida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio, que propôs ação civil pública contra a empresa. A juíza fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
Na ação, a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj alega que a instituição financeira lançou o produto no mercado com duas funções: cartão de crédito e cartão pré-pago, com um custo mensal de R$ 6,00. Porém, quando não aprovado, o consumidor recebe o cartão apenas com a segunda função. Ainda assim, é obrigado ao pagamento das mensalidades.O problema provocou muitas reclamações não só na Alerj como nos juizados especiais cíveis.
Segundo a juíza Maria da Penha, os documentos juntados ao processo deixam transparecer que os consumidores realmente vêm aderindo aos contratos pré-estabelecidos pelo Unicard-Banco Múltiplo para aquisição do Megabônus sem que estejam correta e adequadamente informados.
Essa conclusão é reforçada, segundo a juíza, pelo fato de se tratar de um produto inédito no mercado de consumo e dirigido a pessoas de baixa renda, via de regra, com pouca instrução.
"Esta suspeita de falta ou deficiência de informação ao consumidor, aliada ao fato de não haver, a princípio, razão que justifique o pagamento de mensalidade por um cartão que não tem função de crédito, ou seja, diante da inexistência de contrapartida para a remuneração percebida pela ré, a caracterizar enriquecimento sem causa, parece haver fundamento suficiente para o deferimento da tutela pretendida", escreveu a juíza na decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça - RJ

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