Um juiz de Mato Grosso entendeu que uma ofensa no Orkut deve ser contida pelo próprio site. Com a omissão fica caracterizado o "defeito na prestação de serviço e responsabilidade objetiva". E por isso, seu responsável, o Google, foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma pessoa que descobriu estar sendo chamada de "caloteira" em uma comunidade.
Destaco as seguintes partes da decisão: "Responsabilidade objetiva porque a empresa é dona do Orkut e (é um) defeito na prestação de serviço porque isso não é um serviço que possa ser prestado a ninguém. Já pensou se todos quisessem criar uma comunidade com um nome contra seu inimigo?", disse o juiz. "Se ela (Google) aleaga que não tem como controlar, então o certo seria tirar a prestação de serviço (do ar) se você não sabe prestar."
A "responsabilidade objetiva" é aquela em que não precisa haver culpa, basta a existência do fato e do dano.
Da decisão cabe recurso e, portanto, nada está definido.
Fico curiosa para saber no que vai dar.
Fonte da notícia: Reuters
Será responsável pelo que se fala em uma lista de discussão ou um fórum aquele que o criou?
E o dono do muro pichado, é o responsável pela mensagem que nele foi escrita?
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