29 de ago. de 2008

Rafinha 2.0

Muito bom o vídeo!

9 de ago. de 2008

Juiz, decepcionado com ação absurda, pergunta: "a que ponto chegamos?"


Fala sério!!!
Não vou entrar no mérito do pedido, mas o juiz
extrapolou, sem dúuvida!

O respeito pelo jurisdicionado e pelo advogado
acabou!!!

A lógica é a seguinte: ei otario, vai ajuizar para
que? tá maluco? já pensou o que o juiz pode pensar desse seu pedido? pára com
isso, esqueça seu direito, esqueça se acha que tem direito, afinal, vc vai
querer irritar um juiz que tem coisas tao mais importante para fazer do que
ficar julgando???

Ah, esqueça também a Constituição, tá?

Piada...


+++

















Processo N.º 2008.211.010323- 6

TJ/RJ - 06/08/2008 15:06:31 -
Primeira instância - Distribuído em 11/07/2008

Regional da Pavuna


Cartório do 25º Juizado Especial Cível

AUTOS N.º
2008.211.010323- 6

RECLAMANTE: CARLOS A. S. BAPTISTA

RECLAMADO:
JORNAL MEIA HORA DE NOTÍCIAS

SENTENÇA

Dispensado o relatório,
nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.

Primeiro registro que é
absolutamente incrível que o Estado seja colocado a trabalhar e gastar dinheiro
com uma demanda como a presente, mas... ossos do ofício!

Ressalto, desde
já, estarem presentes todos os pressupostos de regular desenvolvimento do
processo e as condições para o legítimo exercício da ação. O autor é capaz e
está bem representado, o juízo é competente e a demanda está regularmente
formada. As partes são legítimas, há interesse de agir, já que a medida é útil
na medida em que trará benefício ao autor, necessária, já que sem a intervenção
judicial não poderia ser alcançado o que se pede, e o pedido, por sua vez, é
juridicamente possível, tratando-se de compensação por dano moral e pedido de
retratação. O que não existe nem de longe é direito a proteger a absurda
pretensão do reclamante. A questão é de direito e de mérito e assim será
resolvida evitando-se maiores delongas com esse desperdício de tempo e dinheiro
do Estado.

O reclamante, cujo time foi derrotado na final da
Libertadores, sentiu-se ofendido com matérias publicadas pelo jornal reclamado,
que, segundo ele, ridicularizavam os torcedores, incitavam a violência e traziam
propaganda enganosa.

As matérias, no entanto, são apenas publicações das
diversas gozações perpetradas pelas demais torcidas do Estado em razão da
derrota do time do reclamante. Tais gozações são normais, esperadas e certas de
vir sempre que um time perde qualquer partida, quanto mais um título importante
que o técnico, jogadores e torcedores afirmavam certo e não veio. Mais. As
gozações são inerentes à existência do futebol, de modo que sem elas este não
existiria porque muito de sua graça estaria perdida se um torcedor não pudesse
debochar livremente dos outros.

É certo que o reclamante "zoou" os
torcedores de outros times da cidade em razão de derrotas vergonhosas na mesma
competição em que seu time foi derrotado, em razão de um dirigente fanfarrão ou
em razão de uma choradeira com renúncia, e nem por isso pode o mesmo ser
processado. Ressalto que se o reclamante viu tudo isso e ficou quietinho, sem
mangar de ninguém e sem se acabar de rir, - não ficou, mas utilizo-me dessa
(im)possibilidade para aumentar a argumentação - deve procurar outros esportes
para torcer, porque futebol sem deboche não dá!

Ainda que a matéria
fosse elaborada pelo jornal reclamado, é possível à linha editorial ter um time
para o qual torcer e, em conseqüência lógica de tal fato, praticar "zoações", o
que, em se tratando de futebol, é algo necessário e salutar à existência do
esporte. Registro que há jornais que não só têm a linha editorial apoiando um ou
outro clube, como há os que são criados pelos torcedores para, dentre outras
coisas, escarnecer os rivais, o que é perfeitamente viável.

Evidente,
por todo o ângulo em que se olhe, que não há a menor condição de existir a
mínima lesão que seja a qualquer bem da personalidade do reclamante. "Zoação" é
algo inerente a qualquer um que escolha torcer por um time de futebol e vem
junto com a escolha deste. O aborrecimento decorrente do deboche alheio é
inerente à escolha de uma equipe para torcer e, portanto, não gera dano moral,
ainda que uma pessoa, por excesso de sensibilidade, se sinta ofendida e
ridicularizada.

Continua o reclamante na sua petição afirmando que o
reclamado incita a violência com sua conduta. É engraçado, porque o próprio
reclamante afirma que teve que dar explicações à diretoria de seu local de
trabalho em razão de desavenças com seus colegas. A inicial não é clara neste
ponto, mas se houve briga em razão do reclamante não aceitar as gozações fica
ainda mais evidente que o mesmo deve escolher outro esporte para emprestar sua
torcida, porque, como já dito, futebol sem deboche, não dá! E o que é pior! O
reclamante, se brigou, discutiu ou se desentendeu foi porque quis, porque é de
sua vontade e de sua índole e não porque houve uma publicação em jornal. Em
momento algum o jornal sugere que haja briga, o que só ocorre em razão de
eventual intolerância de quem briga, discute ou se desentende.

Por fim,
o argumento mais surreal! A propaganda enganosa! Chega a ser inacreditável, mas
o reclamante afirma que houve propaganda enganosa porque na capa do jornal há um
chamado dizendo existir um pôster do seu time rumo ao mundial, mas no interior a
página está com "uma foto com os jogadores (...) indo em direção a uma rede de
supermercados". Ora, e a que outro mundial o time do reclamante poderia ir se
perdeu o título da Libertadores? Qualquer um que leia a reportagem, inclusive
toda a torcida de tal time e em especial o reclamante, sabe, por óbvio, que
jamais poderia existir foto da equipe indo à disputa do título mundial no Japão,
porque isso nunca ocorreu.

A pretensão é tão absurda que para afastá-la
a sentença precisaria apenas de uma frase: "Meu Deus, a que ponto nós
chegamos??!! !", ou "Eu não acredito!!!" ou um simples grunhido: "hum, hum",
seguido do dispositivo de improcedência.

É difícil encontrar nos livros
de direito um conceito preciso do que seria uma lide temerária, mas esta, caso
chegue ao conhecimento de algum doutrinador, será utilizada como exemplo
clássico para ajudar na conceituação.

O reclamante é litigante de má-fé
por formular pretensão destituída de qualquer fundamento, utilizar-se do
processo para conseguir objetivo ilegal, qual seja, ser compensado por dano
inexistente, além de proceder de modo temerário ao ajuizar ação sabendo que não
tem razão e cuja vitória jamais, em tempo algum, poderá alcançar.

Isto
posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Condeno o reclamante como litigante
de má-fé ao pagamento das custas, nos termos do caput do artigo 55 da Lei
9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após as
formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Rio de Janeiro-RJ, 31 de
julho de 2008.

José de Arimatéia Beserra Macedo
Juiz de Direito



Fonte: Site do TJRJ.

Doido é Doido!!


Um louco cai na piscina e começa a se afogar. Um outro interno se
atira e o salva da morte.

No dia seguinte, o diretor vai ao quarto do
louco salva-vidas e diz:

- Parabéns! Vim pessoalmente para lhe dar duas
notícias.
A Primeira é ótima: Você está de alta! Depois de seu gesto heróico
de salvar um interno, nossa equipe concluiu que você está curado e provou isso
ao ter essa atitude digna de um verdadeiro herói.
A segunda notícia não é
boa: aquele interno que você salvou ontem, acho que queria se suicidar
mesmo.
Morreu hoje enforcando-se num cinto.

O doido
responde:


- Não,
senhor diretor, ele não se enforcou. Fui eu que pendurei ele para
secar.

7 de ago. de 2008

Os mais bem pagos da TV americana

01. OPRAH WINFREY
Não é à toa que Oprah Winfrey fica distribuindo presentes caríssimos aos participantes de seu programa de TV... A apresentadora ganha a bela soma de US$ 385 milhões por ano, segundo a pesquisa anual de salários das celebridades feita pelo TV Guide

02. SIMON NCOWELL
Ele ganha US$ 50 milhões por ano para ser o jurado emburrado de AMERICAN IDOL. Não, mentira. O cara é produtor, um dos criadores do reality show mais badalado da TV americana e dono de alguns outros programas. Merece

03. DAVID LETTERMAN
Contar piadas e entrevistas celebridades. Para isso, o apresentador do LATE SHOW recebe anualmente US$ 32 milhões. Pelo menos ele trabalha todos os dias, vai

04. CHARLIE SHEEN
O Charlie de TWO AND A HALF MEN está quase no patamar dos atores de FRIENDS: ele leva US$ 825 mil por cada episódio da série. Sendo que são 22 episódios por temporada... Vá pegar a calculadora que a gente espera

05. WILLIAM PETERSEN
Ele ganha a bela soma de US$ 600 mil por cada episódio da série e ainda assim o Gil Grissom está abandonando CSI. Alguém explica como o ator mais bem pago entre as séries dramáticas quer sair? Ah, tá, ele já tem dinheiro suficiente

06. MARISKA HARGITAI
A atriz, indicada ao Emmy este ano, é a mais bem paga entre atrizes de séries dramáticas, levando US$ 400 mil por episódio. Naaada mal

07. KYRA SEDGWICK
A superbalada e premiada atriz de THE CLOSER, que parou de ser exibido aqui, leva us$ 225 mil por episódio. E dizem que o TNT americano voltou a ter audiência por causa dela

08. SETH MCFARLANE
Esse aqui nunca aparece na TV. Mas criou a família mais hilária da história, em FAMILY GUY ou UMA FAMÍLIA DA PESADA. E ainda faz a voz de Peter Griffin. Então, ele assinou um contrato que vai garantir US$ 100 milhões até 2012

09. AS VOZES DOS SIMPSONS
Dan Castellaneta, Julie Kavner, Nancy Cartwright, Yeardley Smith e Hank Azaria, dubladores dos membros da família Simpson, levam, cada um, US$ 400 mil por episódio do desenho. Só com a voz

Fonte: Séries etc.

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6 de ago. de 2008

Português... AMOR OU INTERESSE?

- Diga-me, Manoel, tua mulher faz sexo com você por amor ou por interesse?
- Olha, Joaquim, eu acho que é por amor...
- Como é que você sabe?
- Porque ela não demonstra nenhum interesse!!!

4 de ago. de 2008

Loiras em Londres


EXCURSÃO EM LONDRES

Um grupo grande de mulheres pega um daqueles ônibus com 2 andares.

Alguém decide separar as loiras no andar de cima e as morenas no andar de baixo.

E lá vai o ônibus passeando por Londres.

As morenas na maior algazarra, gritos, dança, alegria geral..

Uma delas percebe que as loiras em cima estão todas em silêncio e resolve ir ver o que está acontecendo.

Lá chegando,
verifica que estão todas com os olhos bem arregalados, todas sentadas, cinto de segurança, extremamente apreensivas, se segurando no assento, aí a morena resolve perguntar:

- O que está acontecendo? Lá embaixo estamos nos divertindo, dançando, pulando, gritando, e vocês aqui todas deste jeito???

E uma das loiras responde:

- É meu amor, acontece que lá embaixo vocês têm motorista, né???

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1 de ago. de 2008

YOUTUBE pagará por videos

Essa é uma boa notícia para quem quer ganhar um dinheiro extra. :)

Atenção apenas para os direitos autorais para não virar réu em um processo.

++

YouTube vai pagar a usuários por vídeos publicados no site



Plantão | Publicada em 31/07/2008 às 12h02m

O Globo Online

RIO
- O YouTube anunciou nesta quarta-feira a expansão de seu programa de
Parceiros para o Brasil e a Espanha. O programa permite que usuários
que publicam vídeos populares recebam dinheiro de publicidade gerada no
site através de anúncios em suas páginas.

Para participar do programa é preciso que a pessoa tenha todos
os direitos sobre as imagens e áudio dos vídeos que publica no YouTube.
Com a entrada de Brasil e Espanha o número de países atingidos pelo
programa chega a dez. Os outros oito são Austrália, Canadá, França,
Alemanha, Irlanda, Japão, Reino Unido e Estados Unidos.

Quem quiser participar precisa se inscrever no site www.youtube.com/partners.